A Constituição de 1988 instaurou um novo marco conceitual, substituindo o modelo político pautado nas noções de tutela e de assistencialismo por um modelo que afirma a pluralidade étnica como direito e estabelece relações protetoras e promotoras de direitos entre o Estado e comunidades indígenas brasileiras. Além disso, estabeleceu o prazo de cinco anos para que todas as terras indígenas (TIs) do país fossem demarcadas. Assim, estas mudanças de visão, de abordagem e dos princípios que devem orientar a ação do Estado exigiram uma reformulação dos seus mecanismos de ação relativos às populações indígenas.
Porém, a demora na regulamentação do texto constitucional e na efetivação das imprescindíveis mudanças não permitiu o cumprimento do prazo supracitado, mas continua permitindo e facilitando a permanência da antiga política e, em muitos casos, da visão do início do século XX Em seus mais de 40 anos de existência, a Funai foi objeto de diversas iniciativas de reforma administrativa que foram limitadas pela falta de estabilidade institucional e pela insuficiente decisão política de promover as mudanças necessárias em atenção aos preceitos da Constituição e da base legal vigente.
Desafios
Um dos maiores desafios da política indigenista brasileira, é melhorar a integração e sinergia das ações do governo federal em parceria com estados, municípios e sociedade civil, com vistas a maior eficiência e eficácia das políticas, Passados mais de 20 anos da promulgação da Constituição, ainda persistem situações de conflito que tornam vulneráveis os povos indígenas e suas terras, invadidas por madeireiros, garimpeiros, atividades agropecuárias ilegais, entre outras, decorrentes do processo de expansão econômica do país nos últimos anos, sobretudo na Amazônia Legal.
O governo federal tem empenhado grande esforço para atacar essa questão, planejando e operando um sistema articulado de monitoramento territorial e ambiental dessas terras, como também promovendo, em parceria com outros órgãos de governo, organizações não governamentais e com a participação indígena, projetos de gestão territorial.
Ao lado disso, a Funai desenvolveu um conjunto de procedimentos de proteção dos direitos indígenas, coordenando o componente indígena que integra os estudos de impacto ambiental em processos de licenciamentos ambientais de empreendimentos como hidrelétricas, rodovias, linhas de transmissão e distribuição, etc.
Para dar conta desses novos desafios, o Governo Federal deu início a uma ampla reformulação da política indigenista com a reestruturação da Funai, a criação da Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI e dos Comitês Regionais paritários, espaços políticos estratégicos do protagonismo dos indígenas junto ao governo.
A Funai implantou um Centro de Formação Indigenista em Brasília e ampliou seu quadro de servidores, qualificando e ampliando sua capilaridade, respeitando as territorialidades indígenas e os contextos regionais com gestão participativa.
