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O senso de 2010, realizado pelo IBGE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA), revelou dados importantes sobre a população indígena brasileira na atualidade. Os dados mostram quais são as principais etnias, onde vivem, situações das terras indígenas entre outros dados importantes.
Principais dados da população indígena brasileira atual ( dados do censo de 2010- IBGE)
-População indígena: 896.917 (0,47 da população brasileira)
-Terras indígenas: 505 terras indígenas correspondendo  a 12,5 do território brasileiro. Nestas terras vivem 517.383 índios (57,7 de todos os indígenas).
- Quantidade de etnias: 305
- maiores etnias: tikúna ( 46 mil), Guarani Kaiowá (43,4 mil), Kaingang (37,4 mil), Makuxí (28, 9 mil), Terena (28,8  mil) e Tenetehara ( 24, 4 mil).
-Linguas: 274
-onde vivem: Zonas rurais (63,8 por cento); zonas urbanas (36,2 por cento).
- Distribuição por região: Regia norte (38,2 %), Nordeste ( 25,9 %), Centro-Oeste (16 %), sudeste ( 11,1%) e sul (8,8 %).
-Estados com maior concentração de indios: Amazonas ( 20,5 %), Mato Grosso do sul (8,6%), Pernambuco (6,8%) e Bahia (6,7%).
-Terras indígenas mais populosas: Yanomami ( amazonas e Roraima) : 25.719 / Raposa Serra do Sol ( Roraima)- 17,102 / Évare I ( Amazonas)- 16.686.
-Taxa de alfabetização indígena (15 anos de idade ou mais): 76,7 %
-principais troncos linguísticos (falantes com mais de 5 anos e idade): Tikúna ( 34,1 mil falantes); Guarani Kaiowá (25,5 mil falantes); Kaigáng (22 mil falamtes); xavante ( 12,3 mil falantes).



Fonte: Censo IBGE 2010.


Lideranças da APIB são recebidas pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e outros oficiais do governo em 16 de julho de 2012. Os índios protestam contra a Portaria 303, considerada uma ameaça à integridade das terras indígenas.
“O que vivemos hoje, em nosso Estado, é puro abandono e descaso a ambos: os indígenas e os fazendeiros de boa-fé, por falta de uma política indigenista do Estado Brasileiro. Hoje vivenciamos a autotutela, como genocídio de lideranças indígenas que pleiteiam o direito originários de suas terras e aguardam indefinidamente em processo, e por falta de política de pacificação de conflitos”, salienta Sâmia.


A efetivação de direitos de cidadania para povos indígenas pressupõe o reconhecimento de sua autonomia, enquanto coletividades diferenciadas. Assim a participação indígena na construção de políticas públicas diferencia-se de outros grupos sociais à medida que é representativa de coletividades com especificidades que as distinguem da sociedade nacional.

A Constituição assegura aos índios a posse das terras que habitam tradicionalmente, independentemente de onde se localizem, não havendo espaço para contestações sobre a viabilidade ou conveniência da demarcação tal como foi feita, embora sejam comuns situações desse tipo, como a que se desenvolveu na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Somente as terras indígenas no sentido constitucional, de ocupação tradicional, estão sujeitas ao processo de demarcação. Já uma terra reservada é aquela que a União destina aos índios conforme sua conveniência, podendo vir a ser discutida judicialmente, inclusive sobre sua viabilidade e questões de segurança nacional. Possui quatro modalidades: reserva indígena, parque indígena, colônia agrícola indígena e território federal indígena. As terras de domínio das comunidades indígenas (ou terras dominiais) são aquelas de propriedade, não apenas posse, dos índios, adquiridas por compra ou doação.

Demarcação
                      
                           
A posse da sua terra é a maior reivindicação dos indígenas brasileiros. O objetivo da demarcação é garantir materialmente o direito indígena à terra. A demarcação estabelece a extensão da área de usufruto dos índios e deve assegurar a proteção dos limites, impedindo sua ocupação por não-índios. A demarcação obedece a um processo sistemático, segundo o artigo 19 do Estatuto do Índio e regulado pelo Poder Executivo. Atualmente o procedimento é o estipulado no Decreto 1.775 de janeiro de 1996, e consta das seguintes etapas:


A Constituição de 1988 instaurou um novo marco conceitual, substituindo o modelo político pautado nas noções de tutela e de assistencialismo por um modelo que afirma a pluralidade étnica como direito e estabelece relações protetoras e promotoras de direitos entre o Estado e comunidades indígenas brasileiras. Além disso, estabeleceu o prazo de cinco anos para que todas as terras indígenas (TIs) do país fossem demarcadas. Assim, estas mudanças de visão, de abordagem e dos princípios que devem orientar a ação do Estado exigiram uma reformulação dos seus mecanismos de ação relativos às populações indígenas.

Porém, a demora na regulamentação do texto constitucional e na efetivação das imprescindíveis mudanças não permitiu o cumprimento do prazo supracitado, mas continua permitindo e facilitando a permanência da antiga política e, em muitos casos, da visão do início do século XX Em seus mais de 40 anos de existência, a Funai foi objeto de diversas iniciativas de reforma administrativa que foram limitadas pela falta de estabilidade institucional e pela insuficiente decisão política de promover as mudanças necessárias em atenção aos preceitos da Constituição e da base legal vigente.

Desafios

Um dos maiores desafios da política indigenista brasileira, é melhorar a integração e sinergia das ações do governo federal em parceria com estados, municípios e sociedade civil, com vistas a maior eficiência e eficácia das políticas, Passados mais de 20 anos da promulgação da Constituição, ainda persistem situações de conflito que tornam vulneráveis os povos indígenas e suas terras, invadidas por madeireiros, garimpeiros, atividades agropecuárias ilegais, entre outras, decorrentes do processo de expansão econômica do país nos últimos anos, sobretudo na Amazônia Legal.

O governo federal tem empenhado grande esforço para atacar essa questão, planejando e operando um sistema articulado de monitoramento territorial e ambiental dessas terras, como também promovendo, em parceria com outros órgãos de governo, organizações não governamentais e com a participação indígena, projetos de gestão territorial.

Ao lado disso, a Funai desenvolveu um conjunto de procedimentos de proteção dos direitos indígenas, coordenando o componente indígena que integra os estudos de impacto ambiental em processos de licenciamentos ambientais de empreendimentos como hidrelétricas, rodovias, linhas de transmissão e distribuição, etc.

Para dar conta desses novos desafios, o Governo Federal deu início a uma ampla reformulação da política indigenista com a reestruturação da Funai, a criação da Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI e dos Comitês Regionais paritários, espaços políticos estratégicos do protagonismo dos indígenas junto ao governo.

A Funai implantou um Centro de Formação Indigenista em Brasília e ampliou seu quadro de servidores, qualificando e ampliando sua capilaridade, respeitando as territorialidades indígenas e os contextos regionais com gestão participativa.